Comece pelo extrato do CNIS
No Meu INSS (site ou aplicativo), entre em Extrato de Contribuição (CNIS) e baixe o PDF completo. Na tela, clique em Importar extrato do CNIS. O sistema lê os vínculos, os salários mês a mês e a sua data de nascimento.
Só o que a conta usa: vínculos, salários e data de nascimento, na carteira aberta, neste computador. Nome, CPF, NIT e nome da mãe ficam no PDF, e o PDF não é guardado.
Depois escolha o sexo e diga se todo o seu tempo foi como professor da educação básica. O extrato não traz essas duas informações, e as regras mudam com elas.
A tabela de fatores
O salário de 1998 precisa virar dinheiro de hoje antes de entrar na média.
Quem faz essa conta é uma tabela que o Ministério da Previdência publica
todo mês, a mesma que o INSS usa, na página
Índice de atualização
das contribuições para cálculo do salário-de-benefício. Escolha o mês
atual (o arquivo se chama fatores_de_atualizacao_MM_AAAA_art_33.xlsx)
e importe pelo botão. Na tela, o botão Baixar a tabela no gov.br abre
a mesma página. Ela vale para todas as carteiras.
Sem a tabela, a tela já mostra tempo, carência e datas, que não dependem dela. Só o valor fica em branco. Tabela com mais de três meses também deixa o valor em branco: vinte anos de salário sem correção dariam um número errado com cara de certo.
Se o arquivo baixado for .xls (o formato antigo do Excel), abra no Excel e salve como .xlsx antes de importar.
Duas contas, e não uma
O extrato marca com siglas os meses que o INSS ainda não aceita sem prova. A tela conta duas vezes:
- Só o que o INSS já aceita: o que vale hoje, sem você fazer nada.
- Com as pendências resolvidas: tudo o que está no extrato, se as provas forem aceitas.
A diferença entre as duas é o que você ganha resolvendo a lista O que falta resolver no INSS. Itens marcados como não volta são regra, e não pendência: nenhum documento muda.
Continuando ou parando
Cada regra aparece em duas colunas. Continuando: os meses que faltam entram com o salário que você informar (em branco, a média dos últimos doze meses). Parando hoje: tempo e média ficam como estão, e só a idade avança. Quando uma regra só se cumpre continuando, a tela diz.
As regras que a tela calcula
- Pontos: idade mais tempo de contribuição, com mínimo de 35 anos de tempo (homem) ou 30 (mulher).
- Idade mínima progressiva: idade que sobe meio ano por ano, mais o mesmo tempo mínimo.
- Pedágio de 50%: só para quem estava a dois anos ou menos do tempo mínimo em 13/11/2019. A data aparece; o valor, que usa o fator previdenciário, entra numa próxima versão.
- Idade: 65 anos (homem) ou 62 (mulher), com 15 anos de tempo.
- Pedágio de 100%: 60 anos (homem) ou 57 (mulher), e o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. Paga 100% da média.
Nas outras regras, o valor é 60% da média mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de tempo (homem) ou 15 (mulher).
O descarte dos salários baixos
A reforma permite tirar da média os salários que puxam ela para baixo, desde que o tempo que sobra ainda cumpra a regra. Cada mês tirado também sai do tempo, e o coeficiente cai junto. A tela testa todas as quantidades e mostra a de maior valor, com o valor sem descarte ao lado.
Perguntas comuns
Meu tempo aqui é diferente do que o INSS mostra
Pode haver diferença de poucos dias, por convenção de contagem. Diferença de anos quase sempre é tempo especial, rural ou de serviço público, que a tela não converte, ou vínculo sem data de saída no extrato.
Um emprego antigo aparece sem data de saída
A tela conta até o último salário informado. Para corrigir no CNIS, peça o acerto de vínculo no Meu INSS com a carteira de trabalho ou o termo de rescisão.
Posso confiar no valor?
Como ordem de grandeza e para comparar regras, sim. O número que vale é o do INSS, no pedido. Use a tela para saber o que pedir, quando pedir e o que provar antes.